CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 5º; Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido – se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade.
Inciso Quinto: “São invioláveis a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Esse dispositivo demonstra claramente que temos direito inviolável a exercer nossa crença com direito à proteção ao local de culto, não podendo por isso, nem a polícia e nem outras religiões, tentarem impedir que exerçamos nossa crença e nossa fé.
É como expressão também da cultura afro-brasileira, o candomblé, a umbanda é protegido pelo Art. 215; parágrafo primeiro da CARTA MAGNA.
Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da Cultura Nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.